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Gestão15 de abril de 2026·TriGestor

PIS e COFINS no Simples Nacional: O Que Você Precisa Saber

Entenda como PIS e COFINS funcionam no Simples Nacional, quando aparecem separadamente e por que importam mesmo dentro do DAS.

Quando você paga o DAS do Simples Nacional, está quitando vários tributos de uma só vez — e entre eles estão o PIS e a COFINS. Mas o que exatamente são essas contribuições? Por que elas existem? E por que, mesmo sem pagá-las separadamente, vale a pena entender como funcionam? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas de forma prática e direta.

O que são PIS e COFINS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Apesar de terem nomes diferentes e finalidades distintas, na prática eles costumam andar juntos na rotina tributária.

O PIS foi criado para financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e outros programas voltados à integração do trabalhador no mercado de trabalho. Já a COFINS tem como objetivo financiar a seguridade social — que abrange saúde, previdência e assistência social.

Em resumo, ambas as contribuições são cobradas sobre o faturamento da empresa e direcionadas a programas sociais e de proteção ao trabalhador. Para a maioria dos pequenos empresários, o mais importante é entender como elas são cobradas — e isso depende diretamente do regime tributário em que a empresa está enquadrada.

Como o PIS e a COFINS funcionam no Simples Nacional?

Para quem é optante pelo Simples Nacional, o PIS e a COFINS estão incluídos na guia unificada do DAS. Isso significa que você não precisa calcular, declarar ou pagar essas contribuições separadamente — elas já fazem parte da alíquota total que incide sobre o seu faturamento mensal.

Na prática, quando o Simples Nacional calcula a alíquota efetiva da sua empresa com base no anexo e na faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, um percentual dessa alíquota corresponde ao PIS e outro à COFINS. Os percentuais variam conforme o anexo (I a V) e a faixa de faturamento, mas geralmente representam uma parcela relativamente pequena do total do DAS.

Essa unificação é justamente uma das grandes vantagens do Simples Nacional: em vez de lidar com guias e cálculos separados para cada tributo, o empresário paga tudo em um único documento. É uma simplificação que tende a reduzir a burocracia e o risco de erro no recolhimento.

E fora do Simples Nacional, como funciona?

Entender como o PIS e a COFINS funcionam nos outros regimes tributários ajuda a perceber o quanto o Simples Nacional simplifica a vida do pequeno empresário — e também prepara quem eventualmente precisar migrar de regime.

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados pelo chamado regime cumulativo. Nesse modelo, as alíquotas são fixas: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, aplicadas diretamente sobre a receita bruta. Não há possibilidade de descontar créditos sobre insumos ou despesas. O recolhimento é feito por meio de guias próprias (DARF), separadamente dos demais tributos.

Já no Lucro Real, o regime é o não cumulativo. As alíquotas nominais são mais altas — 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS — mas a empresa pode apropriar créditos sobre determinadas despesas e aquisições, como matéria-prima, energia elétrica e aluguéis. Na prática, o valor efetivamente pago pode ser menor do que no regime cumulativo, dependendo da estrutura de custos do negócio.

Para quem deseja comparar os regimes com mais profundidade, o artigo sobre como escolher o regime tributário traz uma visão mais completa sobre as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e MEI.

Quando o PIS e a COFINS aparecem para quem está no Simples?

Embora o Simples Nacional unifique o recolhimento, existem situações em que o assunto PIS/COFINS surge mesmo para empresas optantes por esse regime. As três mais comuns são:

Importação de mercadorias ou serviços

Quando uma empresa do Simples Nacional realiza importações, o PIS/COFINS-Importação geralmente precisa ser recolhido separadamente, no momento do desembaraço aduaneiro. Esse tributo tem alíquotas próprias e não está coberto pelo DAS. É uma situação semelhante ao que acontece com o ICMS na importação.

Transição para outro regime tributário

Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional ou optar por migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o PIS e a COFINS passam a ser calculados e pagos separadamente. Nesse cenário, é fundamental contar com o apoio de um contador para fazer a transição de forma correta e evitar erros no recolhimento.

Relacionamento com clientes do Lucro Real

Essa é uma questão que costuma pegar muitos pequenos empresários de surpresa. Clientes enquadrados no Lucro Real geralmente não conseguem aproveitar créditos de PIS e COFINS nas aquisições feitas de fornecedores do Simples Nacional, na maioria dos casos. Isso pode tornar a empresa do Simples menos atrativa para grandes compradores que dependem desses créditos para reduzir sua carga tributária. Embora não seja um problema direto para o recolhimento, é algo que pode afetar a competitividade comercial.

Como o PIS e a COFINS se relacionam com outros tributos no DAS?

O DAS reúne até oito tributos em uma única guia, dependendo da atividade da empresa. Além do PIS e da COFINS, estão incluídos impostos como o ICMS (para comércio e indústria), o ISS (para prestadores de serviço), o IRPJ, a CSLL, o IPI e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

A distribuição percentual de cada tributo dentro da alíquota do DAS varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada. Nos anexos voltados ao comércio (Anexo I), a parcela do ICMS tende a ser mais relevante. Nos anexos de serviços (Anexos III a V), o ISS costuma ter peso maior. O PIS e a COFINS, embora presentes em todos os anexos, geralmente representam uma fatia menor da alíquota total.

Manter uma visão clara de como esses tributos se compõem pode auxiliar no planejamento tributário e na análise de qual regime é mais vantajoso para o negócio a longo prazo. Para uma visão ampla de todas as obrigações fiscais que uma pequena empresa precisa cumprir, vale consultar o guia completo sobre o tema.

Dúvidas frequentes sobre PIS e COFINS no Simples Nacional

Preciso declarar o PIS e a COFINS separadamente estando no Simples Nacional?

Não. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PIS e a COFINS já estão incluídos no DAS e são declarados por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório). Não é necessário preencher guias ou declarações separadas para essas contribuições.

O que acontece com o PIS e a COFINS se eu sair do Simples Nacional?

Ao migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o PIS e a COFINS passam a ser calculados e recolhidos separadamente, por meio de DARF. No Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a receita bruta. No Lucro Real, são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, com possibilidade de créditos. Essa transição requer acompanhamento contábil para evitar inconsistências.

Meu cliente pediu destaque de PIS e COFINS na nota fiscal. Devo fazer isso?

Empresas do Simples Nacional geralmente não destacam PIS e COFINS na nota fiscal, pois esses tributos são recolhidos de forma unificada pelo DAS. Se um cliente solicitar essa informação, é recomendável consultar seu contador para verificar a orientação adequada para o caso específico.

Organize seus dados e facilite o planejamento tributário

Compreender como o PIS e a COFINS funcionam dentro do Simples Nacional — e em quais situações eles podem surgir separadamente — é um conhecimento que ajuda na tomada de decisões mais informadas sobre o futuro do negócio. Conversas com o contador tendem a ser mais produtivas quando o empresário entende os fundamentos dos tributos que paga.

Ferramentas como o TriGestor podem auxiliar na organização financeira e no controle das informações que alimentam o cálculo dos impostos — como faturamento, notas fiscais e movimentações financeiras. Com dados organizados, o planejamento tributário se torna mais acessível e menos propenso a surpresas.