DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI
Saiba o que é a DASN-SIMEI, qual o prazo, como preencher e o que acontece se o MEI não entregar a declaração anual.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação anual que, apesar de simples, costuma gerar dúvidas e até esquecimentos: a entrega da DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Muitos empreendedores só descobrem essa exigência quando recebem uma notificação de pendência ou quando tentam emitir o boleto mensal do DAS e encontram algum bloqueio. Neste artigo, vamos explicar o que é a DASN-SIMEI, como preenchê-la corretamente e o que pode acontecer se ela não for entregue dentro do prazo.
O que é a DASN-SIMEI?
A sigla DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual. Trata-se de um documento obrigatório no qual o MEI informa à Receita Federal qual foi o seu faturamento bruto total no ano-calendário anterior e se teve ou não empregado registrado durante o período.
Diferentemente de declarações mais detalhadas exigidas de empresas maiores, a DASN-SIMEI é relativamente simples — geralmente envolve apenas dois campos de preenchimento. Ainda assim, é uma obrigação fiscal que não pode ser ignorada.
Para entender melhor o contexto tributário do MEI e como ele se encaixa no Simples Nacional, vale conferir o nosso guia completo sobre o Simples Nacional.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI com CNPJ ativo precisa entregar a declaração anual, sem exceção. Isso vale mesmo nos seguintes casos:
- O MEI não teve nenhum faturamento no ano (receita zero)
- O MEI ficou inativo durante parte do ano
- O MEI não emitiu notas fiscais no período
Ou seja, enquanto o CNPJ estiver ativo como MEI, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. A única exceção é o MEI que foi baixado (encerrado) durante o ano — nesse caso, existe uma declaração específica chamada DASN-SIMEI de Situação Especial, que abordaremos mais adiante.
Qual é o prazo de entrega?
De acordo com as regras vigentes no momento em que este artigo foi escrito, o prazo para entrega da DASN-SIMEI costuma ser até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2025 geralmente deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser alterado pelo governo. Recomenda-se sempre verificar a data oficial atualizada no Portal do Empreendedor antes de fazer o envio.
Quais informações são necessárias?
A boa notícia é que a DASN-SIMEI exige poucas informações. Para preenchê-la, você vai precisar de:
- Receita bruta total do ano-calendário anterior — ou seja, tudo que o seu negócio faturou no período, incluindo vendas de mercadorias, prestação de serviços e quaisquer outras receitas operacionais
- Informação sobre empregado — se houve ou não contratação de empregado registrado durante o ano
Um ponto fundamental: o valor declarado deve ser a receita bruta, e não o lucro líquido. Receita bruta é o total de tudo que entrou no caixa da empresa pelas suas atividades, antes de descontar despesas. Se você ainda não conhece bem a diferença, o artigo sobre fluxo de caixa pode ajudar a esclarecer esses conceitos.
Vale lembrar que o MEI possui um limite de faturamento anual. Se a receita declarada ultrapassar esse teto, pode ser necessário fazer o desenquadramento e a migração para o Simples Nacional.
Passo a passo: como preencher a DASN-SIMEI
O processo de envio é feito de forma totalmente online. Veja o passo a passo, de acordo com as regras vigentes:
1. Acesse o portal
Entre no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor e localize a opção SIMEI — Serviços ao MEI. Em seguida, procure pelo link DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI.
2. Informe o CNPJ
Digite o número do CNPJ da sua empresa e selecione o ano-calendário que deseja declarar (o ano anterior ao atual).
3. Preencha a receita bruta
Informe o valor total da receita bruta do ano. Se a sua atividade envolve tanto comércio quanto prestação de serviços, o sistema geralmente solicita que você separe os valores entre receita de comércio/indústria e receita de prestação de serviços.
4. Informe sobre empregado
Marque se houve ou não empregado com carteira assinada durante o ano-calendário.
5. Confira e transmita
Revise os dados preenchidos e clique em Transmitir. Após o envio, o sistema gera um recibo de entrega. Recomenda-se salvar ou imprimir esse recibo para seus registros.
Todo o procedimento costuma levar poucos minutos quando você já tem os valores organizados previamente.
O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?
Deixar de entregar a declaração anual pode trazer consequências importantes para o MEI. De acordo com as regras vigentes:
- Multa por atraso — a multa mínima costuma ser de R$ 50,00, ou 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o montante dos tributos informados na declaração, limitada a 20%. Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, geralmente há um desconto de 50%
- Bloqueio na emissão do DAS — o MEI pode ficar impedido de gerar as guias mensais do DAS, o que leva ao acúmulo de pendências
- Impedimento para emissão de certidões — sem a declaração em dia, tende a não ser possível obter certidões negativas de débito, que podem ser exigidas em licitações e contratos
- Cancelamento do CNPJ — em casos de omissão por vários anos consecutivos, o CNPJ do MEI pode ser cancelado de ofício pela Receita Federal
É importante verificar as regras atualizadas no Portal do Empreendedor, pois valores de multa e condições podem ser alterados ao longo do tempo.
Erros comuns ao preencher a DASN-SIMEI
Mesmo sendo uma declaração simples, alguns erros recorrentes podem causar problemas:
Declarar receita líquida em vez de receita bruta
Esse é provavelmente o erro mais frequente. A DASN-SIMEI pede a receita bruta — o total de tudo que entrou, sem descontar despesas com aluguel, fornecedores, material etc. Declarar um valor menor que o real pode gerar inconsistências com a Receita Federal.
Esquecer receitas de pagamentos em dinheiro
Muitos MEIs registram apenas os valores que passaram por maquininhas de cartão ou transferências bancárias, esquecendo dos pagamentos recebidos em dinheiro. Toda receita operacional deve ser incluída, independentemente da forma de pagamento.
Deixar para a última hora
Entregar a declaração nos últimos dias do prazo aumenta o risco de enfrentar instabilidades no sistema e de não conseguir resolver eventuais dúvidas a tempo. Quanto antes você declarar, menos estresse.
Não conferir o ano-calendário
Pode parecer básico, mas é importante verificar se você está declarando o ano correto. Selecionar o ano errado pode gerar retrabalho e até uma declaração retificadora.
DASN-SIMEI de Situação Especial
Se o MEI foi encerrado (baixado) durante o ano, a declaração anual funciona de maneira um pouco diferente. Nesse caso, deve ser entregue a DASN-SIMEI de Situação Especial, que cobre o período de 1.o de janeiro até a data de baixa do CNPJ.
O prazo de entrega geralmente é até o último dia do mês seguinte ao da baixa. Por exemplo, se o MEI foi encerrado em março, a declaração de situação especial costuma ser devida até o final de abril, de acordo com as regras vigentes.
O preenchimento segue a mesma lógica da declaração regular — informa-se a receita bruta do período e se houve empregado. A diferença é apenas o período declarado e o prazo de entrega.
Para saber mais sobre o processo de migração do MEI, consulte o artigo sobre quando e como migrar do MEI para o Simples Nacional.
Dicas para facilitar a declaração anual
Algumas práticas simples ao longo do ano podem tornar o preenchimento da DASN-SIMEI muito mais fácil e seguro:
- Registre o faturamento mensal — mantenha um controle mês a mês de tudo que entrou no caixa. Isso evita a correria de tentar levantar valores de 12 meses de uma só vez
- Separe receitas por tipo de atividade — se você tem atividades de comércio e serviço, manter essa separação ao longo do ano tende a agilizar o preenchimento
- Guarde comprovantes — recibos, extratos e registros de vendas são importantes caso haja alguma divergência futura
- Conheça suas obrigações fiscais — a DASN-SIMEI é apenas uma das obrigações do MEI. Saber quais são as demais ajuda a manter tudo em dia
- Verifique se pode emitir notas fiscais — a emissão de NF-e ou NFS-e, além de cumprir obrigações legais em determinadas situações, gera registros automáticos que facilitam o controle da receita
Mantenha sua receita organizada o ano todo
A declaração anual do MEI não precisa ser motivo de preocupação — desde que o empreendedor mantenha seus registros financeiros organizados ao longo do ano. Ferramentas como o TriGestor podem ajudar nesse processo, permitindo que você acompanhe entradas e saídas mês a mês e tenha os valores de faturamento sempre acessíveis quando chegar a hora de preencher a DASN-SIMEI. Com o controle certo, declarar se torna apenas uma formalidade rápida, e não uma dor de cabeça de última hora.