O Usuário deverá ler cuidadosamente este documento e aceitá-lo para ter o direito de usar o software TriGestor disponibilizado por meio do site "trigestor.com". Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE não será possível.
Este Contrato é celebrado entre o LICENCIADO e D. M. P. Costa, operando sob o registro empresarial de Ontário (BIN) nº 1001478139, com o nome fantasia DaCost Software ("LICENCIANTE"), com endereço comercial100 Main St E Unit 202 #3017, L8N 3W4, Hamilton, ON, Canada.
A LICENCIANTE detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE. O uso é apenas licenciado ao usuário (LICENCIADO) em caráter não exclusivo e intransferível. O LICENCIADO não se torna proprietário do SOFTWARE.
O LICENCIADO não tem direito de acesso ao código-fonte do SOFTWARE. É estritamente vedada a engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de derivar o código-fonte. O LICENCIADO não poderá licenciar, sublicenciar, vender ou alugar o uso do programa para terceiros.
A licença é concedida por entidade legal. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa utilizando uma única licença para múltiplos CNPJs distintos, necessitando de uma contratação específica para cada entidade legal, salvo acordo corporativo específico.
O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano escolhido. Os pagamentos são processados por intermediadores internacionais autorizados.
Tributação na Importação de Serviços: Tratando-se a LICENCIANTE de uma empresa internacional, os valores apresentados no site referem-se ao preço líquido do serviço. O LICENCIADO (especialmente pessoas jurídicas/B2B) declara-se ciente de que é o único responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de quaisquer impostos incidentes sobre a importação de serviços no Brasil (incluindo, mas não se limitando a IRRF, CIDE, PIS/COFINS Importação e ISS), conforme a legislação tributária vigente.
A falta de pagamento acarretará na suspensão do acesso ao SOFTWARE. Caso a pendência não seja resolvida em até 90 (noventa) dias, a LICENCIANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e excluir permanentemente os dados.
As partes comprometem-se a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para os fins desta lei:
O LICENCIADO concorda e autoriza expressamente que os dados inseridos no SOFTWARE sejam armazenados e processados em servidores localizados fora do Brasil, especificamente em data centers de nuvem de alta segurança nos Estados Unidos (AWS), mantidos por provedores de infraestrutura de classe mundial. A LICENCIANTE, com sede no Canadá, garante aplicar medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais.
O LICENCIADO é inteiramente responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso (login e senha). A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do uso indevido das credenciais por terceiros, seja por negligência do LICENCIADO ou ataque direcionado ao dispositivo do usuário.
Obriga-se o LICENCIADO a:
Responder integralmente pela veracidade, legalidade e integridade das INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE. O TriGestor é uma ferramenta de gestão; a responsabilidade fiscal, tributária e operacional do negócio é exclusiva do LICENCIADO.
O SOFTWARE não substitui a necessidade de contabilidade formal. A emissão de notas fiscais e cumprimento de obrigações acessórias são de responsabilidade do LICENCIADO.
A LICENCIANTE envidará os melhores esforços para manter o SOFTWARE disponível 99% do tempo. Interrupções programadas para manutenção serão, sempre que possível, comunicadas com antecedência e realizadas preferencialmente fora do horário comercial (Brasília).
Em caso de instabilidade severa injustificada, a responsabilidade da LICENCIANTE limita-se ao crédito proporcional ao tempo de indisponibilidade, a ser descontado na próxima fatura.
EM NENHUMA HIPÓTESE A LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO LUCROS CESSANTES E PERDA DE DADOS), DECORRENTES DO USO OU DA INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE.
A responsabilidade total da LICENCIANTE, por qualquer causa, limita-se ao valor pago pelo LICENCIADO nos últimos 3 (três) meses de serviço.
O plano pode ser cancelado a qualquer momento pelo painel do sistema, interrompendo-se a cobrança para o ciclo seguinte. Não há reembolso para períodos parciais não utilizados (sistema pré-pago). O LICENCIADO é responsável por exportar seus dados antes do encerramento da conta.
Este contrato é regido pelas leis da Província de Ontário, Canadá. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Hamilton, Ontário, Canadá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exceto quando a legislação local de defesa do consumidor for mandatoriamente aplicável em detrimento desta cláusula.
Última atualização: 10 de Janeiro de 2026
DaCost Software